Visto
que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,
ASSIM, A ASSEMBLÉIA GERAL
PROCLAMA esta Declaração dos
Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em
seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e
apela a que os pais, os homens e as mulheres em sua qualidade de indivíduos, e as
organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam
este direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra
natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:
PRINCÍPIO 1º
A criança gozará todos os direitos enunciados
nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão
credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de de raça,
cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem
nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua
família.
PRINCÍPIO
2º
A criança gozará proteção especial e
ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a
fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de
forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis
visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da
criança.
PRINCÍPIO 3º
Desde o nascimento, toda criança terá direito a um
nome e a uma nacionalidade.
PRINCÍPIO 4º
A criança gozará os benefícios da previdência
social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança
como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive
adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação,
recreação e assistência médica adequadas.
PRINCÍPIO 5º
À criança incapacitada física, mental
ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados
especiais exigidos pela sua condição peculiar.
PRINCÍPIO 6º
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua
personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-à, sempre que
possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese,
num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias
excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às
autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às
crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É
desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos
filhos de famílias numerosas.
PRINCÍPIO 7º
A criança terá direito a receber
educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau
primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua
cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver
as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade
moral e social, e a tornar-se um membro útil da
sociedade. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os
responsáveis pela sua
educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A
criança terá ampla
oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação;
a sociedade
e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
PRINCÍPIO 8º
A criança figurará, em quaisquer circunstâncias,
entre os primeiros a receber proteção e socorro.
PRINCÍPIO 9º
A criança gozará proteção contra
quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto
de tráfico, sob qualquer forma.Não será permitido à criança empregar-se antes
da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido
empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a
educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
PRINCÍPIO 10º
A criança gozará proteção contra
atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra
natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade
entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu
esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
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