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Declaração Universal
dos Direitos dos Animais
" No semblante de um animal que não fala, há todo um discurso
que
só um espírito sábio é capaz de
compreender."
Proclamada em
assembléia da UNESCO, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978.
ARTIGO 1 :
Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à
existência. |
ARTIGO 2
Cada animal tem direito ao respeito.
O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o
direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o
dever de colocar sua consciência a seviço dos outros animais.
Cada animal tem direito à consideração, à cura e à
proteção do homem. |
ARTIGO 3
Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.
Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser
instantânea, sem dor ou angústia. |
ARTIGO 4
Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no
seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de
reproduzir-se.
A privação da liberdade, ainda que para fins educativos,
é contrária a este direito. |
ARTIGO 5
Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no
ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de
vida e de liberdadde que são próprias de sua espécie.
Toda modificação imposta pelo homem para fins
mercantis é contrária a esse direito. |
ARTIGO 6
Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a
duração de vida conforme sua longevidade natural.
O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. |
ARTIGO 7
Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação de
tempo e intensidade de trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso. |
ARTIGO 8
A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é
incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica,
comercial ou qualquer outra. |
ARTIGO 9
O animal criado para servir de alimentação, deve ser nutrido,
alojado, transportado e abatido, sem que tenha ansiedade ou dor. |
ARTIGO 10
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição
dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do
animal. |
ARTIGO 11
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio,
ou seja, um crime contra a vida. |
ARTIGO 12
Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é
um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural
levam ao genocídio. |
ARTIGO 13
O animal morto deve ser tratado com respeito.
Aas cenas de violência em que os animais são
vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim
mostrar um atentado aos direitos dos animais. |
ARTIGO 14
As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser
representadas a nível de governo.
Os direitos dos animais devem ser defendidos por
leis, como os direitos do homens. |
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